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Boa leitura!
Apresentação da obra:
Construir uma
sociedade livre, justa e solidária, promover a igualdade e o bem-estar de todas
as pessoas sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual e
identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,
garantir a liberdade de expressão, convicção e crença e a prevalência dos
direitos humanos são fundamentos básicos da Constituição Federal brasileira.
No ano em que se
comemora os 30 anos da Declaração para Eliminação de todas as Formas de
Intolerância e Discriminação com base em religião ou convicção (ONU,25/11/1981),
a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República reafirma o
compromisso do Estado brasileiro com o direito constitucional à liberdade
religiosa e a condenação de atos de intolerância com base na religião ou
convicção. Os seres humanos, como seres culturais, históricos e sociais, se
caracterizam pela diversidade de seu aspecto físico e de características individuais,
de sua situação socioeconômica, de seus modos de expressão, de seus
comportamentos, valores éticos e acordos estabelecidos de convivência social.
E, nessa diversidade,
todas as pessoas tem o direito de viver com dignidade e serem respeitadas em
suas singularidades, tanto como indivíduos quanto como coletividade, e de desfrutar
de oportunidades econômicas, sociais e culturais, livres do jugo do preconceito
e da discriminação. O respeito à dignidade humana e aos direitos humanos é um
aprendizado permanente e requer o exercício de constante tolerância com as
diferenças que constituem a comunidade humana. A compreensão de diversidade
religiosa requer ampliação conceitual e prática já que nosso país, embora
constituído por múltiplas pluralidades, presencia atos de intolerância e violência
com base na religião ou convicção.
Ao mesmo tempo requer
atenção, pois, a partir destas mesmas bases, é evidente que há tendências de
relativizar ou deslegitimar os avanços dos direitos civis no país, ferindo a Constituição
Federal e os tratados internacionais em que o Brasil é
signatário. O respeito e a tolerância, como atitude ética, política e jurídica,
não implica suportar ou ser condescendente com os demais seres humanos, mas
implica aceitar e respeitar as diferenças e singularidades, rejeitar as
injustiças sociais e a discriminação de pessoas e grupos e reconhecer que toda
pessoa tem a livre escolha das próprias convicções e a liberdade de seguir uma
religião ou não ter crença alguma. A tolerância é, portanto, “uma atitude ativa
fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das
liberdades fundamentais do outro” (Declaração de Princípios sobre a
Tolerância, Art. 1).
A possibilidade da
convivência entre as diferentes religiões, marcada tanto pelo que há de comum
quanto pelo respeito mútuo das diferenças, incluindo as pessoas sem religião, faz-se
através de caminhos que indiquem a potencialidade de envolver as religiões
pela paz e pela democracia, fundamentados nos direitos humanos. Este
caminho é possível pelo diálogo e pelo estabelecimento de ações conjuntas que
proporcionam em nível amplo a garantia de
liberdade e o respeito pela diversidade religiosa, entre outras diversidades que
compõe o nosso cenário sócio-cultural. A religião e a espiritualidade
desempenham um papel significativo na vida das pessoas e podem contribuir
para a erradicação de preconceitos, discriminação e intolerância, para a
promoção da dignidade humana, da cultura de respeito aos direitos humanos e à diversidade
e o estabelecimento da paz entre pessoas, grupos e nações, e cooperar para a construção
de uma sociedade justa, livre e democrática.
Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos
Humanos
da Presidência da República
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