domingo, 30 de setembro de 2012

Direitos humanos e Diversidade Religiosa




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Boa leitura!

 

Apresentação da obra:

Construir uma sociedade livre, justa e solidária, promover a igualdade e o bem-estar de todas as pessoas sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, garantir a liberdade de expressão, convicção e crença e a prevalência dos direitos humanos são fundamentos básicos da Constituição Federal brasileira.

No ano em que se comemora os 30 anos da Declaração para Eliminação de todas as Formas de Intolerância e Discriminação com base em religião ou convicção (ONU,25/11/1981), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República reafirma o compromisso do Estado brasileiro com o direito constitucional à liberdade religiosa e a condenação de atos de intolerância com base na religião ou convicção. Os seres humanos, como seres culturais, históricos e sociais, se caracterizam pela diversidade de seu aspecto físico e de características individuais, de sua situação socioeconômica, de seus modos de expressão, de seus comportamentos, valores éticos e acordos estabelecidos de convivência social.

E, nessa diversidade, todas as pessoas tem o direito de viver com dignidade e serem respeitadas em suas singularidades, tanto como indivíduos quanto como coletividade, e de desfrutar de oportunidades econômicas, sociais e culturais, livres do jugo do preconceito e da discriminação. O respeito à dignidade humana e aos direitos humanos é um aprendizado permanente e requer o exercício de constante tolerância com as diferenças que constituem a comunidade humana. A compreensão de diversidade religiosa requer ampliação conceitual e prática já que nosso país, embora constituído por múltiplas pluralidades, presencia atos de intolerância e violência com base na religião ou convicção.

Ao mesmo tempo requer atenção, pois, a partir destas mesmas bases, é evidente que há tendências de relativizar ou deslegitimar os avanços dos direitos civis no país, ferindo a Constituição Federal e os tratados internacionais em que o Brasil é signatário. O respeito e a tolerância, como atitude ética, política e jurídica, não implica suportar ou ser condescendente com os demais seres humanos, mas implica aceitar e respeitar as diferenças e singularidades, rejeitar as injustiças sociais e a discriminação de pessoas e grupos e reconhecer que toda pessoa tem a livre escolha das próprias convicções e a liberdade de seguir uma religião ou não ter crença alguma. A tolerância é, portanto, “uma atitude ativa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro” (Declaração de Princípios sobre a Tolerância, Art. 1).

A possibilidade da convivência entre as diferentes religiões, marcada tanto pelo que há de comum quanto pelo respeito mútuo das diferenças, incluindo as pessoas sem religião, faz-se através de caminhos que indiquem a potencialidade de envolver as religiões pela paz e pela democracia, fundamentados nos direitos humanos. Este caminho é possível pelo diálogo e pelo estabelecimento de ações conjuntas que proporcionam em nível amplo a garantia de liberdade e o respeito pela diversidade religiosa, entre outras diversidades que compõe o nosso cenário sócio-cultural. A religião e a espiritualidade desempenham um papel significativo na vida das pessoas e podem contribuir para a erradicação de preconceitos, discriminação e intolerância, para a promoção da dignidade humana, da cultura de respeito aos direitos humanos e à diversidade e o estabelecimento da paz entre pessoas, grupos e nações, e cooperar para a construção de uma sociedade justa, livre e democrática.

 

Maria do Rosário Nunes

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos

Humanos da Presidência da República



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