A restrição está prevista em projeto de lei
aprovado nesta terça-feira (16), em caráter terminativo, pela Comissão de
Educação do Senado.
As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do
ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das
demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é de 35 estudantes. A
restrição está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (16), em
caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado.
O texto, que altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996),
agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto
Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o
acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada
pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará
em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial
da União.
Superdotados
O Senado aprovou também o projeto de lei que
institui o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados.
Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Pelo texto analisado em caráter terminativo pelos
senadores da Comissão de Educação, todo o procedimento previsto em casos de
estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria
com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores acreditam que
será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.
O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a
contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o
cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.
Disponível em: http://avol.jusbrasil.com.br/politica/103636629/senado-aprova-limite-de-alunos-por-turmas-do-ensino-publico-pre-escola-tera-25-criancas
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