sexta-feira, 24 de junho de 2016

UMA MÃE SOLTEIRA QUE MORA COM OS FILHOS NÃO CONSTITUI FAMÍLIA?


POR JEAN WYLLYS

23/06/2016, 04h15


Na coluna “Arena jurídica” do dia de hoje, publicada no blog de Fausto Macedo, no Estadão, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva faz uma insólita interpretação do meu parecer ao PLC 3369/2015, do deputado Orlando Silva, projeto do qual sou relator. Eu não consigo acreditar que seja apenas um problema de leitura e interpretação de textos, ou de desconhecimento grave do direito civil. Afinal, ela é formada, com mestrado e doutorado! Então, só pode ser má fé. O que Tavares da Silva fez em sua coluna foi deturpar completamente o conteúdo do projeto e do meu parecer, colocando neles um monte de coisas que eles não dizem.

De acordo com a doutora em Direito pela USP, o projeto permitiria o reconhecimento das relações incestuosas “entre dois irmãos, entre pai e filha ou entre mãe e filho” como “relações conjugais”. Essa interpretação é totalmente absurda! Tavares da Silva confunde, no texto, dois conceitos totalmente diferentes: “relação conjugal” e “família”. Uma relação conjugal é aquela que se estabelece entre os cônjuges, que no Brasil, podem ser do mesmo ou de diferente sexo, podendo constituir uma união estável ou um casamento civil. E, em nosso ordenamento jurídico, os casamentos entre irmãos, entre mãe e filho/a, entre pai e filho/a. etc., não são permitidos (artigo 1521 do Código Civil). Aliás, quem quiser saber qual é a minha proposta para a definição legal das “uniões conjugais” não precisa inventar o que não existe: basta ler o conteúdo do meu projeto de lei nº 5120/2013, que dispõe sobre o casamento civil e a união estável, propondo uma alteração do CC para adequá-lo ao que já é uma realidade no Brasil por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça: o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Meu projeto não propõe qualquer alteração com relação aos impedimentos do art. 1521, de modo que as uniões conjugais incestuosas continuam proibidas. E o projeto do deputado Orlando Silva, para o qual elaborei um parecer favorável, não trata apenas sobre as relações conjugais, mas sobre a família no sentido amplo. Um sentido que não envolve necessariamente a sexualidade, seja gay ou hétero.
Não inventem espantalhos, sejam honestos!
Por exemplo: uma mãe viúva que mora com seus filhos e a namorada de um deles, dois irmãos que moram juntos com a avó e um tio, um casal que tem filhos próprios e mais um filho de uma relação anterior, um casal da terceira idade que tem a guarda dos netos, etc. Todos esses arranjos constituem família, mas nem todos eles incluem uma relação conjugal. Uma mãe solteira que mora com os filhos não tem “relação conjugal” com eles, mas todos juntos formam, sim, uma família!
O que o projeto de lei deturpado na matéria do Estadão realmente faz é reconhecer todas essas formas de famílias. Na fundamentação, diz claramente: «Existem, em nossa sociedade, muitos tipos de família: além da mal chamada “família tradicional”, formada por pai, mãe e filhos, há mães solteiras, pais solteiros, famílias combinadas, casais do mesmo sexo com ou sem filhos, casais de distinto sexo sem filhos, etc. Não estamos falando aqui de opiniões, mas de dados da realidade: todas essas famílias existem e estão constituídas pelos mesmos laços de afeto, amor, solidariedade e cuidado mútuo.»
Mas é sempre igual: sempre tentam deturpar os projetos de alguma forma que possa provocar medo às pessoas. Olha o deputado gay querendo legalizar as relações conjugais entre irmãos, ou entre mãe e filho — ele está defendendo o incesto! Como não podem fazer uma discussão honesta, recorrem à mentira, à calúnia e à difamação. É bastante cansativo.

Reportagem retirada na íntegra:


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